Você

sexta-feira, 13 de novembro de 2009 · 1 comentários







Pensar em você é lembrar das coisas boas que me sobrevieram,
É reencontrar, na alegria, a esperança de novos rumos;
É sentir o cheiro da "chuva na terra", naquele fim de tarde...
Pensar em você.


Olhar em seus olhos é rever aquela foto que tirei aos dois anos,
Quando a inocência e a ternura, juntas, faziam morada única em mim;
Olhar em seus olhos é admirar o azul do infinito, tão terno, tão bonito,
Olhar em seus olhos.


Ouvir sua voz é apurar os ouvidos do coração,
É a sinfonia que nem o som das águas supera;
É a soma do clássico, da MPB, da bossa e do rock,
É a melodia, o ritmo e a harmonia...
Ouvir sua voz.


Falar com você é o diálogo mais louco,
Todo o tempo contigo ainda é tão pouco,
Que nem dá tempo pra dizer o quanto me é importante a tua companhia;
É restaurar as forças e a vida de um corpo inerte no caos...
Falar com você.


Enfim, pensar em você é como falar com você e,
Olhar em seus olhos, ouvir sua voz.
É como um sonho maravilhoso, um irreal e verdadeiro mundo de imaginações
Onde é proibido odiar e ferir e, sob as leis dos sentimentos,
É-se obrigatório amar e viver.


...Você.



albuquerque jr

Perfil - Um pouco sobre Amy Grant

segunda-feira, 9 de novembro de 2009 · 0 comentários


Amy Grant é uma cantora estadunidense. Ela nasceu em Augusta, Geórgia, durante a residência médica de seu pai. Ela ainda era um bebê quando a família retornou a Nashville. A mais jovem de quatro filhas, Amy e as irmãs (Mimi, Kathy e Carol) cresceram em uma casa com lealdade familiar forte e de fé religiosa fervente. Na igreja, ela aprendeu os hinos e histórias que inspirariam a vida e a música dela.
Como uma história de Hollywood, a entrada de Amy Grant na música começou enquanto ela trabalhava meio expediente varrendo chão e desmagnetizando fitas em um estúdio em Nashiville. O amigo dela, o produtor Brown Bannister, permitiu que ela gravasse uma fita de suas canções que ela queria dar para sua família.

O produtor da Word Records ouviu as músicas e disse ter achado um talento novo dentro de Nashville. Ele tocou a fita no telefone para os executivos da gravadora ouvirem. O contrato dela foi quase que imediatamente assinado aos dezessete anos de idade.

Em 1978 ela lançou seu primeiro álbum intitulado “Amy Grant”, e depois não parou mais. Foi um sucesso atrás do outro, e até hoje é assim.
No final da década de 90 a vida de Amy Grant ficou meio conturbada. Foi anunciada sua separação do cantor e compositor Gary Chapman com quem esteve casada desde 1982 e tiveram três filhos. Diante disso, surgiram boatos de que ela teria se afastado do Evangelho e que não gravaria mais músicas cristãs.

Fato certo é que nunca, nunca mesmo, uma cantora evangélica promoveu uma fusão tão grande entre a música religiosa e secular. Não é à toa que Amy está entre as mais vendidas dos EUA. Aqui no Brasil, a cantora tem especial carinho de muitos fãs e amigos, o que ela insiste em destacar em shows que faz nos Estados Unidos e em países da Europa.
É um pouco da história de uma cantora que, como tantas outras, tem o sucesso enraizado no talento, e não apenas no apoio midiático.





veja Amy Grant & Michael W. Smith cantando "Thy Word"
          amy grant official website - www.amygrant.com/

ECA - Novos Dispositivos & Mudanças

sábado, 7 de novembro de 2009 · 0 comentários




Configura-se assim...


Lei nº 12.010, de 03 de agosto de 2009, veio trazer algumas mudanças ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ser maior de idade agora significa mais que apenas ter 18 anos. Significa também poder adotar uma criança, tornando-a filho seu. Antes, a idade mínima permitida era 21 anos, segundo o ECA. Isto pode ser considerado fator positivo ou negativo, depende de quem o observa. E como o observa. Alguns acreditam que a nova medida é perigosa, já que trata da possibilidade de entregar a vida de uma criança nas mãos de uma pessoa de 18 anos. Muito jovem?

Para quem tem a função de conviver com crianças e adolescentes - como Assistentes Sociais, Juízes da Infância e da Juventude, Conselheiros Tutelares e outros -, as mudanças podem ou não serem consideradas positivas. E podem ou não influir positivamente no desenvolvimento dos futuros envolvidos na consequência jurídica das medidas. "As alterações recentes no Estatuto regulamentam práticas adotadas pelo Judiciário e Conselhos Tutelares nas execuções de suas ações diariamente, ao meu ver em sua grande maioria são um avanço", afirma Wellington Alves, Conselheiro Tutelar da região Sul-Oeste de Juiz de Fora. Segundo Wellington, outros fatores também coadjuvam as possibilidades de melhoras. Entre os pontos principais destacados pelo conselheiro:

1) O acolhimento institucional (abrigo) de crianças e adolescentes em situação de risco, passa a ter critérios mais definidos, quando nossos infantes forem colocados nas instituições, obrigatoriamente deve ser remetido um relatório detalhado (circunstancial) de sua situação, o que facilitará o trabalho dos técnicos;

2) Regras mais claras também se aplicam quanto ao período de abrigamento, que não poderá exceder a dois anos, sem uma solução da situação jurisdicional da criança e/ou adolescente, seja com seu retorno para a família natural, família extensa ou para adoção;

3) A alteração reafirma um princípio já estabelecido no Código Civil e no próprio Estatuto (art 22), no que se refere ao direito/dever dos pais na educação, guarda, sustento e proteção de seus filhos;

4) A alteração deixa clara a obrigação do poder público em implementar politicas públicas para proteção, amparo e promoção das famílias em situação de vulnerabilidade, dando-lhes todas as condições necessárias para que possam cuidar bem de seus filhos, tais como: vaga em creches, escolas de tempo integral, suplementação alimentar, tratamento contra o alcolismo e demais drogas, etc, dando mais caminho e direção para as Promotorias e Conselhos Tutelares provocarem as Varas da Infância e Juventude para a responsabilização dos gestores públicos que descumprirem tais preceitos, que alias são apenas regulamentações e /ou reafirmações da CF88 (arts 204 e 227), do ECA (art 4º, 5º, 11, e outros), bem como da NOB/SUAS;

5) Quanto a redução da idade do adotando, acredito que é positiva no caso de irmãos, parentes ou pessoas do convívio da criança ou adolescente, nos demais casos particularmente eu vejo com preocupação; visto que cuidar de uma criança e/ou adolescente requer muito esforço e um casal ou pessoa jovem na maioria das vezes ainda está construindo sua vida e buscando a estabilidade financeira (estudos, trabalho, etc) o que pode comprometer os cuidados com essa criança.

Em linhas gerais, Wellington Alves acredita que a nova medida jurídica estende a proteção às crianças e adolescentes, trazendo ganhos e mecanismos reais para evitar seus afastamento da família natural. "Nos casos em que tal medida excepcional e transitório for necessária, a medida cria mecanismos para impedir a longa permanência em instituições, e isso é muito positivo", destaca.

Sociólogo e Conselheiro Tutelar Claudinei dos Santos Lima - Região Leste da cidade, acredita que a redução da idade do adotante - que antes era 21 e agora 18 -, são apenas adequações das legislações - nesse caso do que consta do Código Civil. "A meu ver não há grandes impactos, já que todo o trâmite precisa ser feito pelas mãos do Judiciário que conta com equipe técnica - além do mais a idade entre o adotante e o adotado deve ser de 16 (dezesseis anos) de diferença, dessa forma a pessoa de 18 pode adotar uma criança entre 0 e 02 anos", lembra.

Para o Conselho Tutelar o destaque fica para as mudanças que atingem o Art. 136, nas alterações referentes ao Art. 101 - que tratava do abrigo que agora passa a denominar-se acolhimento institucional, juntamente com o programa de acolhimento familiar (família acolhedora). Conforme diz a nova Lei 12.010, em seu art. 1º, § 1º, “toda intervenção estatal (Judiciário, Polícia, Conselho Tutelar, etc.) deve visar a orientação e só em extrema e imperiosa justificativa deve ser retirada do lar de origem”. "Creio ser importante esse imperativo - já que era doutrinário e agora expresso - uma vez que muitos, Brasil a fora, por motivos torpes e inexplicáveis e ao arrepio da lei, aplicavam medidas de abrigo sem justificativa legal", observa Claudinei.

Por fim a Lei 12.010 trata do que também já era princípio Constitucional - que é a celeridade e a prioridade absoluta à criança e ao adolescente - agora definindo então prazos, como o de no máximo 120 dias para conclusão do processo de Perda ou Suspensão do Poder Familiar.

Claudinei reafirma a necessidade do cumprimento jurisdicional. "No mais que a Doutrina da Proteção Integral seja entendida e aplicada, que a Família seja a matriz de atuação de todos. Criança e adolescente - prioridade absoluta hoje e sempre", destaca.


veja mais...



http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia.phl?editoria=44&id=217572

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1628523/lei-12010-dispoes-sobre-adocao-e-altera-o-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente

http://camaraecamara.wordpress.com/2009/08/04/lei-nacional-da-adocao-presidente-lula-sanciona-lei-da-adocao-em-90-dias-apos-a-publicacao-provavel-040809-ela-entra-em-vigor/

http://www.tactus.com.br/?p=1681


Mídia social dá poder ao cliente

segunda-feira, 2 de novembro de 2009 · 1 comentários

O impossível controle da informação




A mídia espontânea é extremamente poderosa. É inquestionável a soberania dos veículos eletrônicos. Um exemplo, onde os números são claros: Susan Boyle, uma irlandesa quarentona anônima, solteira, que passou a vida cuidando da mãe – que faleceu há pouco tempo, já teve seu link no youtube acessado por mais de 30.000.000 de internautas. Até agora. Isso porque ela participou de um programa musical na Inglaterra, que, evidentemente, soube fazer o jogo imagem-talento muito bem. E o fato de a imagem não ser tão proporcional ao talento, gerou uma bela audiência.

Esse é apenas um exemplo. Não precisa ir mais longe para comprovar o poder da net. É só você buscar na memória. Tem algum fato lá que comprova isso, não é? Logo, as empresas também sabem isso. E sabem também que não é nada interessante terem seu nome comprometido. Ainda mais se caírem na net. Aí o estopim detona. Então, é mais interessante investir na qualidade dos serviços, trabalhar na promoção de uma imagem sólida no mercado, desenvolver uma comunicação mais eficiente com os stakeholders, com seu quadro funcional principalmente.

É evidente a necessidade de comunicação com os funcionários. Mostra mais uma preocupação com possíveis resultados negativos do que propriamente com a busca de melhores resultados. Mas a busca por melhores resultados também é evidente.

Logo a palavra-chave também é poder. O cliente pode. Ele consegue. A imagem de uma empresa pode ser atingida por um comentário de blog! (claro, há que se considerar a posição e credibilidade ocupada pelo blog, entre outros fatores) Mas o fato é que não é preciso ter tanto poder assim, para mexer com o poder de uma empresa. Logo, é inteligente, por parte da empresa, se utilizar esse veículo, também, para promover sua comunicação. Os profissionais de comunicação também precisam estar atentos aos sites de relacionamento a todas as outras modalidades de mídia social.

Logo, é contraproducente, por parte da empresa, prescindir do bom senso e do respeito aos funcionários, clientes e fornecedores e ao público em geral. Pois a informação tem um peso. Ela nasce em algum ponto.  O difícil é determinar esse ponto, hoje em dia. E não dá pra eliminar o ponto. Caso o pior aconteça, em última análise, é necessário desmenti-lo.


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responsabilidade

Espaço de conteúdo [basicamente] acadêmico. Ainda em construção, este blog publica textos entregues em trabalhos da faculdade, além de pensamentos e comentários do próprio autor. A intenção é justamente essa: que você leia e critique. Que você goste ou não. Dividem a responsabilidade comigo os que comentam neste espaço.

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